Decreto nº 15160 DE 22/03/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 mar 2022
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 14.114, de 6 de janeiro de 2020.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 23 do Decreto nº 14.114, de 6 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.(.....)
§ 2º O empreendedor terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para atendimento da solicitação original, de 30 (trinta) dias úteis para o caso de primeira reiteração e 15 (quinze) dias úteis para demais reiterações, com a possibilidade de ocorrer até 5 (cinco) reiterações; esgotado as reiterações o processo poderá ser arquivado." (NR).
Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os procedimentos e processos em trâmites no órgão ambiental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 22 DE MARÇO DE 2022.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal