Decreto nº 15182 DE 11/03/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2019

Altera a redação do inciso III do caput do art. 5º do Decreto nº 11.796 , de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 5º do Decreto nº 11.796 , de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.....:

.....

III - no caso de operações com couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias ou nos códigos TR1 e TR2, bem como refugo e respectivas raspas:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de fevereiro de 2019.

Campo Grande, 11 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda