Decreto nº 1.523 de 19/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 ago 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a necessidade de aperfeiçoamento do cumprimento das obrigações tributárias acessórias via emissão de documentos fiscais eletrônicos deve alcançar segmentos econômicos com considerável potencial de arrecadação como o minerador;

CONSIDERANDO que a obtenção de informações sobre as operações com minérios via Nota Fiscal Eletrônica possibilita um melhor acompanhamento das atividades deste segmento, com vistas à realização das políticas de tributação, fiscalização e controle ambiental,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao § 3º-A do art. 198-A do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 198-A .................................................

§ 3º-A..........................................................

VII - os extratores e/ou os beneficiadores de minerais metálicos e/ou não metálicos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretario Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretario do Estado da Fazenda