Decreto nº 15332 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2019
Altera a redação dos incisos I e II do § 4º-A do art. 4º do Decreto nº 11.803 , de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I e II do § 4º-A do art. 4º do Decreto nº 11.803 , de 23 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....:
.....
§ 4º-A. .....:
I - 85% (oitenta e cinco por cento), no caso de estabelecimento industrial e de cooperativa;
II - 50% (cinquenta por cento), no caso de estabelecimento comercial e de produtor.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda