Decreto nº 15.383 de 29/08/1990
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 ago 1990
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.331, de 20 de maio de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O inciso III do art. 1º Decreto nº 11.331, de 20 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III o débito correspondente não tenha sido objeto de benefício fiscal de dilatação do prazo para pagamento;"
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1990
W. MOREIRA FRANCO