Decreto nº 15385 DE 22/09/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 set 2022
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.492, de 21 de maio de 2008, que "Regulamenta o Conselho Municipal de Fomento ao Comércio, Indústria e Serviços - COMCIS, e dá outras providências".
Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII, alínea "a", do art. 67 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.622, de 24 de abril de 2008,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Municipal de Fomento ao Comércio, Indústria e Serviços - COMCIS, criado pela Lei nº 4.622, de 24 de abril de 2008, é órgão consultivo de deliberação colegiada, integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo e vinculado à Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio - SIDAGRO." (NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O COMCIS será composto de 27 (vinte e sete) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, à vista da indicação dos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades governamentais e não governamentais:
I - representantes de órgãos e entidades governamentais:
a) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO;
b) um da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio - SIDAGRO;
c) um da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR;
d) um da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISEP;
e) um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR;
f) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN;
g) um da Procuradoria-Geral do Município - PGM;
h) um da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT;
i) um da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano - PLANURB;
j) um da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN;
k) um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;"
l) um do Banco do Brasil - Superintendência Estadual de Mato Grosso do Sul;
m) um da Caixa Econômica Federal - Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul;
n) um da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;
II - representantes de organizações não governamentais:
a) um da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG;
b) um da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS;
c) um da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul - FAMASUL;
d) um da Secção Sul-Mato-Grossense da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS;
e) um do Sindicato dos Empregados do Comércio - SEC de Campo Grande;
f) um do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MS;
g) um do Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTAXI/MS;
h) um da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados - AMAS;
i) um do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular de Mato Grosso do Sul - SINEPE/MS;
j) um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande - CDL;
k) um do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul - SESCON/MS;
l) um do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul - CRA/MS;
m) um da Cooperativa de Crédito e Poupança de Livre Adesão de Associados de Campo Grande - SICREDI." (NR)
Art. 3º O § 2º do art. 9º do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
§ 1º .....
§ 2º Dependerão do voto da maioria absoluta dos conselheiros que compõem o plenário, as proposições referentes à aprovação e alteração do Regimento Interno." (NR)
Art. 4º O art. 10 do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O COMCIS será presidido pelo Secretário Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, sendo o Vice-Presidente eleito dentre seus membros titulares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, observando-se o sistema de rodízio entre representantes dos órgãos governamentais e das organizações não governamentais." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 6º Ficam revogados o parágrafo único do art. 3º; o art. 4º e seus incisos I ao XIV; o art. 5º e seus incisos I ao XIII; e os §§ 1º e 2º do art. 10, todos do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008; e o Decreto nº 10.644 , de 4 de novembro de 2008.
CAMPO GRANDE - MS, 22 DE SETEMBRO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ADELAIDO LUIZ SPINOSA VILA
Secretário Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio