Decreto nº 15403 DE 24/10/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 out 2013

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013, para comemoração do Dia do Servidor Público.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de homenagear o funcionalismo público estadual, pelo transcurso do Dia do Servidor Público;

Considerando que cumpre ao Chefe do poder Executivo valorizar o mérito dos servidores públicos do Estado, proporcionando-lhes oportunidade para o congraçamento e o lazer de que se devem constituir as comemorações alusivas à data que lhe é dedicada,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2013 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO