Decreto nº 15409 DE 31/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2020

Altera o Decreto nº 15.342, de 30 de dezembro de 2019, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura de corte, da bovinocultura de leite, da suinocultura, da avicultura de corte, da ovinocaprinocultura e da piscicultura, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a pandemia mundial da doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), está causando diversas consequências para a população, inclusive nas atividades econômicas e laborais de qualquer ordem, e que o Estado tem tomado medidas emergenciais para o enfrentamento dessa situação;

Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo para o recadastramento do suinocultor, que vence em

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 15.342, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Os suinocultores beneficiários do Subprograma de Apoio à Criação de Suínos de Qualidade e Conformidade "Leitão Vida", no âmbito do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), com cadastro ativo na data da publicação deste Decreto, devem se recadastrar mediante acesso ao sistema informatizado do PROAPE/MS, até 30 de junho de 2020, para a atualização de sua participação no referido Subprograma, observado o disposto no § 3º deste artigo.

.....

§ 3º.....:

I - o disposto no caput e no § 1º deste artigo, somente se aplica aos suinocultores cujo próximo período para fruição do incentivo seja:

a) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020; ou

b) de 1º abril de 2020 a 31 de março de 2021;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2020.

Campo Grande, 31 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LAURI LUIZ KENER

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar