Decreto nº 1.542 de 25/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2008

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.375, de 3 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 10 ao art. 18 do Decreto nº 1.375, de 3 de junho de 2008, que regulamentou o art. 4º, inciso II, e o art. 62, inciso IV, da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 18 (...)

§ 10. Admitir-se-á tolerância de variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos entre a volumetria efetivamente apurada no pátio com saldo constante no CC-SEMA".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

LUIS HENRRIUE CHAVES DALDEGAN

Secretario do Estado do Meio Ambiente