Decreto nº 1545 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jan 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizarem os procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e com os recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal eletrônico;

Decreta:

Art. 1º. Ficam revogados os §§ 10 e 11 do artigo 198-C das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de janeiro de 2013, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda