Decreto nº 15456 DE 22/01/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 jan 2014

Determina a suspensão da cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) relativa ao Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e

Considerando as razões de veto à Proposição de Lei nº 141/2013:

Decreta:


Art. 1º Fica suspensa a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) relativa ao Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos definirá, em ato próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias, os procedimentos e condições para a produção de efeitos do disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte