Decreto nº 1.547 de 03/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1995
Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.971, de 26.02.1999, DOU 01.03.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: quinze DAS 101.4 e 27 DAS 101.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 1996.
Notas:
1) Prazo prorrogado, até 31.12.1998, pelo Decreto nº 2.269, de 30.06.1997, DOU 01.07.1997, para quatro DAS 101.4 e dezoito DAS 101.1.
2) Prazo prorrogado, até 30.06.1997, pelo Decreto nº 2.102, de 24.12.1996, DOU 26.12.1996.
§ 1º Os cargos objeto desta transferência não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.
§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresses Pereira