Decreto nº 15470 DE 07/07/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2020
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0), amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Todos os hospitais das redes pública e privada de saúde ficam obrigados a informar à Secretaria de Estado de Saúde os dados de internações de casos suspeitos e/ou confirmados de coronavírus (COVID-19), por meio do site https://aplicacao.saude.ms.gov.br/eSICOVID19.
§ 1º Os dados deverão ser atualizados em tempo real e o acesso ao sistema deverá ser solicitado por cada unidade hospitalar pelo e-mail helpdesk@saude.ms.gov.br.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde