Decreto nº 1.548 de 18/07/2002
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jul 2002
Prorroga o prazo de vigência dos benefícios que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no parágrafo único do art. 6º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, com a redação atribuída pela Lei 1.301, de 7 de março de 2002,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002 o prazo de vigência dos benefícios previstos no inciso II do art. 1º e no inciso III do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 30 de junho de 2002.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2002; 181º da República; 114º da independência e 14º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado