Decreto nº 15494 DE 26/12/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2013
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2014.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual e
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2014, é de R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2012 a novembro/2013 = 5,77%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2013, correspondente a R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 15.039, de 18 de dezembro de 2012, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de dezembro de 2013.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Em Exercício
SECRETÁRIO DA FAZENDA