Decreto nº 1.550-S de 07/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 dez 2010
Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 552.717,00 para o fim que especifica.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51501139;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 552.717,00 (Quinhentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e dezessete reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ICRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO | ||||||||
R$ 1,00 | ||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR | ||||
10.000 | GOVERNADORIA DO ESTADO | | | | ||||
10.102 | SECRETARIA DA CASA MILITAR | | | | ||||
0412207502.081 | MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES E TRANSPORTE AÉREO | | | | ||||
| Despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.3.90.39.00 | 0101 | 552.717 | ||||
| | TOTAL | | 552.717 |