Decreto nº 1.550-S de 07/12/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 dez 2010

Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 552.717,00 para o fim que especifica.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51501139;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 552.717,00 (Quinhentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e dezessete reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
10.000
GOVERNADORIA DO ESTADO
 
 
 
10.102
SECRETARIA DA CASA MILITAR
 
 
 
0412207502.081
MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES E TRANSPORTE AÉREO
 
 
 
 
Despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00
0101
552.717
 
 
TOTAL
 
552.717

ANEXO II