Decreto nº 15.501 de 07/12/2006
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 dez 2006
Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, Considerando o volume de créditos tributários vencidos e a necessidade de ações que visem recebimento de tais créditos;
Considerando a celebração do Convênio ICMS 50/06 na 122ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Cuiabá- MT, no dia 7.7.2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2006 o prazo para adesão ao parcelamento de que trata o artigo 3º do Decreto nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre