Decreto nº 15510 DE 02/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2020

Altera redação do caput do art. 2º-G do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;

Considerando as recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado e do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR),

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2º-G do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-G. Prorroga-se para até 8 de outubro de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 2º-F deste Decreto.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação