Decreto nº 15.513 de 14/12/2006

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 15 dez 2006

Prorroga o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 50/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, Considerando o volume de créditos tributários vencidos e a necessidade de ações que visem recebimento de tais créditos;

Considerando a celebração do Convênio ICMS 128/06 na 99ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, no dia 11.12.2006;

DECRETA:

Art. 1º Os créditos tributários de ICMS decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, definidas no art. 61 da Lei Complementar nº 55/97, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, poderão ser pagos com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor, se integralmente recolhidos até 29 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O presente beneficio alcança os débitos fiscais constituídos formalmente ou confessados espontaneamente pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

Art. 2º Os benefícios concedidos não conferem ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre