Decreto nº 15522 DE 28/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2020

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, ao Decreto nº 14.033, de 18 de agosto de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 22-A do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:

"Art. 22-A. .....

§ 1º .....:

I - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), obtido no endereço www. portaldoempreendedor.gov.br, contendo o:

a) Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento; ou o

b) Alvará de Licença e Funcionamento;

....." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 14.033, de 18 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. .....:

.....

II - ser elaborada em meio eletrônico e encaminhada para o endereço itcd@fazenda.ms.gov.br." (NR)

"Art. 4º Os contribuintes ou os responsáveis podem sanar dúvidas sobre a utilização, o preenchimento e o envio da Guia do ITCD pelo endereço itcd@fazenda.ms.gov.br e sobre a parte técnica ou operacional do sistema pelo telefone (67) 3318-3600." (NR)

Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos:

I - os §§ 3º ao 7º do art. 8º do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999;

II - o §§ 5º ao 8º do Art. 5º Decreto nº 13.114, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda