Decreto nº 15.533 de 12/07/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 jul 2001

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, o disposto nos Convênios ICMS nº 27/01e 70/01,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 27. ...........................................................................

XVI - até 31.10.01, as operações com lâmpadas fluorescentes de descarga de baixa pressão, de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens por W, classificadas no código 8539.31.00 da NBM/SH, e lâmpadas a vapor de sódio, de alta pressão, classificadas no código 8539.32.00 da NBM/SH, devendo o benefício correspondente ser repassado para o adquirente, até o consumidor final, mediante redução no seu preço. (Conv. 27/01)"(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO