Decreto nº 15.537 de 17/07/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jul 2001
Altera o Decreto nº 15.494, de 21 de junho de 2001, que dispõe sobre prorrogação de prazo para cumprimento das obrigações acessórias nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2001, os prazos para entrega, sem penalidades, dos documentos fiscais constantes nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 15.494, de 21 de junho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de julho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO