Decreto nº 1560 DE 29/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jun 2018
Institui o Programa Terra a Limpo e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 182254/2018, e
Considerando a redução dos conflitos de terra nos municípios de Mato Grosso, trazendo segurança jurídica, valorização da agricultura familiar e diminuição dos desmatamentos ilegais, por meio de regularização fundiária das terras estaduais e dos assentamentos do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;
Considerando a necessidade de regularização fundiária das glebas federais e dos assentamentos da Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal SERFAL-MT e do Instituto Nacional de Colonização - INCRA nos municípios beneficiados, bem como o fortalecimento da governança fundiária no Estado;
Considerando a responsabilidade crescente dos municípios na gestão ambiental, seja para a descentralização do licenciamento ambiental ou para a efetivação do Cadastro Ambiental Rural, assim como o seu papel estratégico para promover a sustentabilidade das cadeias produtivas, especialmente da agricultura familiar;
Considerando a necessidade de melhor controle da gestão ambiental através da emissão do cadastro ambiental rural - CAR para que o produtor legalize a sua propriedade perante os órgãos de fiscalização, conforme Lei de Proteção da vegetação Nativa LPVN nº 12.651 de 25 de maio de 2012, popularmente conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro;
Considerando que a Regularização Fundiária é necessária para que os produtores tenham acesso a linhas de financiamento e de créditos rurais, buscando o seu desenvolvimento sustentável, aumentando a produção e geração de renda;
Considerando que o Programa trará benefícios para 65.000 famílias de agricultores que receberão o título de suas propriedades rurais fortalecendo a permanência de agricultores familiares no campo,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Terra a Limpo destinado a promover a regularização fundiária nos municípios no Estado de Mato Grosso, por meio do fortalecimento da gestão fundiária e ambiental, da melhoria da governança pública municipal e da segurança jurídica, da conservação dos recursos naturais e recuperação ambiental, e da redução das desigualdades sociais.
Art. 2º O Programa Terra a Limpo será implementado por meio de parcerias interinstitucionais com entidades públicas federais (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SERFAL/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - SEAD) e estaduais (Instituto de terras Mato Grosso - INTERMAT, CASA CIVIL, Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional - GDR, Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, Arquivo Público e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER) mediante convênios e termos de cooperação específicos firmados com o GDR, conjuntamente, com as Secretarias de Estado e instituições Federais e municipais cujas atribuições possuem relação com as matérias do programa.
Parágrafo único. Compete ao GDR e Secretarias de Estado articular, junto aos diversos parceiros institucionais, as ações necessárias à operacionalização do Programa Terra a Limpo.
Art. 3º São objetivos do Programa Terra a Limpo:
I - promover a regularização fundiária nos municípios do Estado de Mato-Grosso com prioridades ao Bioma Amazônia e seu entorno;
II - beneficiar, inicialmente, aproximadamente 65.000 famílias com a emissão de títulos de suas propriedades promovendo o aumento da produção, geração de renda e acesso ao acesso ao crédito rural e as políticas públicas da agricultura familiar;
III - contribuir na redução do desmatamento;
IV - contribuir na redução dos Conflitos de Terras;
V - promover a segurança Jurídica sobre a posse;
VI - estimular a permanência de agricultores familiares no campo;
VII - fortalecer as instituições governamentais para executar a regularização fundiária;
VIII - organizar o Acervo Fundiário do INTERMAT, INCRA e SERFAL/MT;
IX - desenvolver o Sistema de Gestão fundiária do Estado de Mato Grosso trazendo transparência e credibilidade as instituições fundiárias do estado e a nível federal.
Parágrafo único. Fica o Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, autorizado a realizar convênios e parcerias com Secretarias e Instituições que possuem atribuições referentes a Regularização Fundiária visando assegurar o cumprimento dos objetivos do Programa Terra a Limpo, descrita no caput deste artigo.
Art. 4º O Programa Terra a Limpo será gerido pelo Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional constituído pela seguinte Estrutura:
I - Coordenação Geral do Programa - Prestado pela Secretaria Adjunta de Articulação e Gerenciamento de Programas e Projetos Regionais que atuará em nível estratégico, integrando os Projetos/Programas ao Planejamento Estratégico Estadual;
II - Apoio Administrativo e Prestação de Contas - Prestado pela Superintendência Administrativa de Programas e Projetos Regionais;
III - Apoio Técnico - Prestado pela Superintendência de Gestão da Informação e Geoprocessamento;
IV - Apoio em Aquisições e Contratos - Prestado pela Superintendência de Elaboração de Termos de Referencia de Aquisições e Serviços e Contratos de Programas e Projetos Regionais
V - Unidade de Assessoria ao Programa Terra a Limpo - Prestado pelo Assessor Especial, responsável pela assessoria direta ao coordenador geral do Programa Terra a Limpo e composta por Assessores Técnicos com experiência em planejamento, gestão e execução de programas. Os assessores técnicos realizarão o monitoramento e acompanhamento da execução das ações do Programa, elaborando licitações, capacitações, relatórios técnicos e de prestação de contas, eventos, publicações, solicitação de desembolsos, contabilidade, assessoria jurídica, monitoramento de georreferenciamento e sistema de gestão fundiária, entre outras atividades.
§ 1º Farão parte da equipe de gestão e execução junto com o GDR as seguintes instituições:
I - Instituto de Terra de Mato Grosso - INTERMAT;
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III - Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SERFAL.
§ 2º O Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional regimentará seu funcionamento enquanto órgão coordenador do Programa Terra a Limpo, devendo estabelecer critérios para a renovação, participação ou ingresso de novas entidades.
§ 3º Ficará sob responsabilidade do (a) Secretário (a) Adjunto de Articulação e Gerenciamento de Programas e Projetos Regionais a coordenação da gestão do Programa Terra a Limpo.
§ 4º Será facultada ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual a participação no acompanhamento das ações do Programa.
Art. 5º São atribuições do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional:
I - zelar pelo cumprimento dos objetivos do Programa Terra a Limpo previstos no art. 3º deste Decreto, bem como dos termos de cooperação específicos firmados com as Secretarias e Instituições pertinentes a Regularização Fundiária;
II - elaborar o plano de trabalho do Programa com metas, atividades, cronograma e orçamento;
III - elaborar estratégias de captação de recursos para implementação das ações do Programa;
IV - definir as condições para adesão dos órgãos de Regularização Fundiária e Ambiental ao Programa;
V - definir o formato de funcionamento do Programa;
VI - estabelecer um sistema transparente de monitoramento do Programa;
VII - solicitar desembolso de recursos financeiros e prestar contas ao BNDES;
VIII - fiscalizar e acompanhar as ações executadas pelos adesos ao Programa.
Art. 6º A Coordenação do Programa Terra a Limpo será exercida pelo Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, sendo responsável por conduzir as ações necessárias para a implementação do Programa.
Parágrafo único. Será de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Articulação e Gerenciamento de Programas e Projetos Regionais a gestão do Programa.
Art. 7º As despesas para o funcionamento do Programa Terra a Limpo e implementação das suas ações serão cobertas por recursos do Fundo Amazônia/Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, podendo também recorrer a fontes orçamentárias e não orçamentárias do governo estadual, recursos orçamentários de programas do governo federal, e doações de projetos administrados por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
Art. 8º A SEGES editará, num prazo de 30 (trinta) dias, a estrutura organizacional do GDR para que o Gabinete tenha estrutura para atender a demanda do Programa Terra a Limpo.
Parágrafo único. Tendo como pré-requisito do órgão financiador do Programa Terra a Limpo, Fundo Amazônia - BNDES, os servidores que serão responsáveis pela gestão do Programa deverão ser efetivos.
Art. 9º A Casa Civil em conjunto com o Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional - GDR editará, num prazo de 30 (trinta) dias, os atos normativos necessários à implantação e ao cumprimento dos objetivos do Programa Terra a Limpo.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA
Secretário de Estado de Gestão
(Original assinado)
PAULO DE CAMPOS BORGES JUNIOR
Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento