Decreto nº 15606 DE 07/07/2014
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 jul 2014
Decreta feriado municipal e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 56 da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012, e a realização, no Município, da partida pela semifinal da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, nesta terça-feira, 08 de julho;
Decreta:
Art. 1º O dia 8 de julho, terça-feira, será considerado feriado no âmbito do Município de Belo Horizonte, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos vinculados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como naqueles cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde de atendimento de urgência na sua integralidade; hospitais públicos, filantrópicos e privados na sua integralidade; os serviços de transporte público; os serviços ligados à operacionalização do trânsito; o plantão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e do Grupo de Área de Risco - Gear.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I - Comércio de rua;
II - Bares;
III - Restaurantes;
IV - Centros comerciais e shopping centers;
V - Galerias;
VI - Estabelecimentos culturais;
VII - Pontos turísticos;
VIII - Empresas na área de turismo;
IX - Hotéis; e
X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte