Decreto nº 15.627 de 29/12/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Decreta ponto facultativo no dia 31 de dezembro de 2010.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 31 (sexta-feira) de dezembro de 2010, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, em razão dos festejos de Ano Novo.
Art. 2º Executam-se do disposto no caput do artigo anterior:
I - os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade; e
II - os setores responsáveis pelo fechamento do exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador