Decreto nº 1566 DE 21/01/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jan 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Tributária o aperfeiçoamento da legislação, a fim de assegurar a simplificação de procedimentos;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao § 3º do artigo 216-M-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 216-M-1. .....

§ 3º .....

VI - nas remessas de bens ou mercadorias destinados a órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, localizados no território mato-grossense, desde que a operação seja acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda