Decreto nº 15717 DE 08/07/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio do Ofício nº 4.268/GAB,SES/2021, de 7 de julho de 2021, orientou a inclusão do § 4º ao art. 15 do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2021, com o intuito de determinar o retorno ao trabalho presencial dos servidores com comorbidades que receberam a última ou a dose única da vacina contra a Covid-19 há mais de 15 (quinze) dias,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 15 do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

§ 4º Não se aplica o previsto no caput e § 1º deste artigo aos servidores que receberam a última ou a dose única da vacina contra a Covid-19 há mais de 15 (quinze) dias." (NR)

Art. 2º Revogam-se:

I - os art. 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E, 2º-F, 2º-G, 2º-H e 2º-I, todos do Decreto nº 15.391/2020 ;

II - os Decretos nº 15.393, de 17 de março de 2020; nº 15.410, de 1º de abril de 2020; nº 15.420, de 27 de abril de 2020; nº 15.436, de 13 de maio de 2020; nº 15.526, de 5 de outubro de 2020; e nº 15.632, de 9 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de agosto de 2021.

Campo Grande, 8 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação