Decreto nº 15752 DE 19/02/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 mar 2016

Altera o Decreto nº 10.487 de 2012.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º, do Decreto nº 10.487, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As pessoas jurídicas serão cadastradas para a exploração dos serviços de motofrete e autorizadas pela Prefeitura Municipal, por intermédio do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, mediante abertura de processo administrativo, instruído com os seguintes documentos:"

Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.487, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O serviço de entrega de mercadorias com uso de motocicleta será prestado pelo profissional "motoboy", conforme definido no artigo 2º, da Lei nº 9030, de 2012, com o prévio cadastramento do profissional e da motocicleta no IGEOF, por meio de abertura de processo administrativo instruído com os documentos exigidos neste Decreto.

Parágrafo único. O cadastramento dos profissionais "motoboys" poderá ser realizado por entidade representativa de classe ou associação de profissionais mediante convênio com o IGEOF."

Art. 3º O caput do art. 9º do Decreto nº 10.487, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A renovação da licença para operação da motocicleta deverá ser solicitada anualmente, no período compreendido entre abril e junho, pelo IGEOF, e somente será concedida mediante:"

Art. 4º O caput do art. 10 do Decreto nº 10.487, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF e a Guarda Municipal farão a fiscalização com vistas ao cumprimento das disposições previstas neste Decreto, ficando autorizadas a firmarem convênios com a Administração Pública Direta ou Indireta nos níveis Federal, Estadual e Municipal.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2016

Cesar Souza Junior

Prefeito Municipal

Julio Cesar Marcellino Jr

Secretário Municipal Da Casa Civil.