Decreto nº 15758 DE 22/09/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 set 2014
Altera o Decreto nº 2.745-A, de 17 de outubro de1977, que "Regulamenta a Lei nº 3.376 de 11.12.1975, que dispõe sobre a reorganização do Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí".
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando o Ofício GSF nº 843/2014, de 17.09.2014, da Secretaria da Fazenda, sob AP.010.1.004643/14-70,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 2.745-A, de 17.10.1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Fica acrescentado o parágrafo único, ao art. 13, do Regulamento do Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí, com a seguinte redação:
"Art. 13. (.....)
Parágrafo único. No afastamento temporário do titular, a presidência de Câmara será ocupada pelo representante do Fisco remanescente na unidade em que o fato se verificar." (AC)
II - Fica acrescentado o art. 45-A ao Regulamento do Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí, com a seguinte redação:
"Art. 45-A - Resguardadas as demais formalidades de substituição previstas neste Regulamento, será automática a licença de representante do Fisco convocado para o Cargo de Secretário de Estado, preservando-se o seu posto de conselheiro ate o final do respectivo mandato." (AC)
III - O inciso III, do art. 21, do Regulamento do Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (.....)
(.....)
III - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, com observância ao disposto no parágrafo único, do artigo 13, sem prejuízo da convocação do suplente em conformidade com o artigo 47 deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2014.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA