Decreto nº 15770 DE 21/09/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2021
Revoga dispositivos do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a recomendação constante da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº 8, de 13 de setembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Revogam-se do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, os seguintes dispositivos:
I - os incisos I e II do caput e o parágrafo único do art. 2º;
II - os arts. 5º, 7º, 12, 14 e 16.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde