Decreto nº 15.783 de 07/12/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 dez 2001
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 62 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 62. ...........................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo também aplica-se às aquisições, por empresas extratoras ou refinadoras de petróleo, de partes, peças e materiais sobressalentes, destinados à reposição, em máquinas e equipamentos, quando estes acompanharem sua aquisição." (AC)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de dezembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO