Decreto nº 15.784 de 08/03/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 ago 1996

Acrescenta § 3º ao Art. 3º do Decreto nº 15.741, de 06 de fevereiro de 1996, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, realizado por empresas de "courrier".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989;

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 106, de 11 de dezembro de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1º . Fica acrescentado o § 3º do Decreto nº 15.741, de 26 de fevereiro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º

§3º . No Campo "Outras Informações", da GNR, a empresa de "courrier" fará constar, entre outras indicações, sua razão social e seu número de inscrição no CGC do Ministério da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1996.

Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário,

Aracaju, 08 de março de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário Chefe da Casa Civil