Decreto nº 1579 DE 28/01/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jan 2013
Introduz alterações no Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária mato-grossense que estabelece o valor mínimo de parcela relativo aos débitos fiscais passíveis de parcelamento pelo sistema do conta corrente fiscal;
Considerando, ainda, a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense que dispõe sobre o parcelamento de débitos de forma que contribuam para a garantia da efetividade da realização da receita pública;
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
§ 1º .....
.....
II - quinze UPFMT na hipótese do subsistema de que trata o inciso II do § 2º do artigo 1º.
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda