Decreto nº 1.580-R de 10/11/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 dez 2005
Introduz alterações no RITCD/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.803- N-R, de 21 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3º:
"Art. 3º (...)
IV- a doação e a transmissão causa mortis de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário, até o limite de 10.000 (dez mil)Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, por bem;
VI - a doação dos terrenos devolutos estaduais; e
VII - as doações a pessoas carentes, promovidas pela União, pelo Estado ou pelos Municípios, de acordo com programas de assistência social previstos em suas legislações específicas." (NR)
II - o art. 10.:
"Art. 10. (...)
IV - o inventariante ou doador, conforme o caso, sem benefício de ordem, nas transmissões causa mortis ou por doação que se efetuarem sem o pagamento do imposto devido." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 de novembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda