Decreto nº 15806 DE 18/11/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2021
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020, que institui o Selo Social "Empresa Amiga da Mulher" - práticas inovadoras e programas educativos para promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 15.551 , de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....:
.....
Parágrafo único. A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal, ambiental e trabalhista por meio de certidões emitidas pelo estaduais competentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CESAR MATTO GROSSO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura