Decreto nº 1.584-R de 21/11/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 nov 2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70. ...................................
IX - ..........................................
k) óleo comestível de qualquer espécie, exceto azeites;
......................................." (NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 988, com a seguinte redação:
"Art. 988. O DIA-ICMS e a DS, referentes ao mês de outubro de 2005, poderão ser entregues até 30 de novembro de 2005." (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 1.º, que produzirá efeitos retroativos a 10 de novembro de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 de novembro de 2005, 184.ºda Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda