Decreto nº 15.866 de 28/12/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2001
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 102 do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102. Até 31 de julho de 2002 fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,82% (cinquenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nas operações internas e de importação com produtos de informática, de forma que a carga tributária corresponda a um percentual de 7% (sete por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO