Decreto nº 15901 DE 21/03/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2022
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021, e repristina o Decreto nº 11.497, de 8 de dezembro de 2003.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
Decreta:
Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.838 , de 22 de dezembro de 2021, referente ao Decreto nº 11.497, de 8 de dezembro de 2003.
Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 11.497, de 8 de dezembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23 de dezembro de 2021.
Campo Grande, 21 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda