Decreto nº 15903 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Altera o Decreto nº 14.806, de 20 de abril de 2012, que define as atividades prioritárias do Estado do Piauí para empreendimentos industriais e agroindustriais com enquadramento diferenciado pela atividade industrial de que trata a Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 14.806 , de 20 de abril de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

VII - vierem a se instalar nos municípios:

a) que integram a área dos cerrados piauienses ou em Zonas de Processamento de Exportação do Estado do Piauí - ZPE;

b) de Guadalupe, de Jerumenha e de Floriano;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DO GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA