Decreto nº 1.595 de 17/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1995
Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria Geral do Exército, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria Geral do Exército.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Zenildo de Lucena.