Decreto nº 15957 DE 08/06/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2022

Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 101/1997 , implementadas pelo Convênio ICMS 24/2022 , celebrado na 184ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º-A. .....

.....

III - aquecedores solares de água - 8419.12.00;

.....

IX - células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis - 8541.42.10 e 8541.42.20;

.....

X - células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis - 8541.43.00 - Ex 01 - Células Solares;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 2022 a 30 de junho de 2022.

Campo Grande, 8 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda