Decreto nº 1597 DE 17/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1995

Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 101.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser alocado na Assessoria Especial do Ministro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência de 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira.