Decreto nº 1.598-R de 14/12/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2005

Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2006, é de R$ 1,6918 (um real e seis mil novecentos e dezoito centésimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006.

Palácio da Fonte Grande em Vitória, aos 14 de dezembro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda