Decreto nº 1598 DE 26/05/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 mai 2021
Altera o Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012.
O Governador do Estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 713 , de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
§ 2º O Presidente do Conselho Gestor poderá, por razões de índole técnica, delegar ao Secretário de Estado de Transportes competência para dirigir os trabalhos pertinentes a procedimentos para celebração de contratos na área de transportes, em especial nos modais de transportes hidroviários, rodoviários e aeroviários, devendo o ato de delegação especificar, em especial, os poderes transferidos e os limites da atuação do delegado.
§ 3º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a XI deste artigo serão representados por substitutos por eles indicados.
§ 4º Os titulares de órgão ou entidade da Administração Pública a que se refere o inciso IX poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, excepcionalmente e sem direito a voto, desde que possuam interesse direto em determinada parceria em razão de vínculo entre a matéria a ser apreciada pelo Conselho e seus respectivos campos funcionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de maio de 2021.
HELDER BAR BALHO
Governador do Estado