Decreto nº 1598 DE 26/05/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 mai 2021

Altera o Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012.

O Governador do Estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 713 , de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

§ 2º O Presidente do Conselho Gestor poderá, por razões de índole técnica, delegar ao Secretário de Estado de Transportes competência para dirigir os trabalhos pertinentes a procedimentos para celebração de contratos na área de transportes, em especial nos modais de transportes hidroviários, rodoviários e aeroviários, devendo o ato de delegação especificar, em especial, os poderes transferidos e os limites da atuação do delegado.

§ 3º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a XI deste artigo serão representados por substitutos por eles indicados.

§ 4º Os titulares de órgão ou entidade da Administração Pública a que se refere o inciso IX poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, excepcionalmente e sem direito a voto, desde que possuam interesse direto em determinada parceria em razão de vínculo entre a matéria a ser apreciada pelo Conselho e seus respectivos campos funcionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de maio de 2021.

HELDER BAR BALHO

Governador do Estado