Decreto nº 1601 DE 29/09/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 set 2021
Altera os Decretos Municipais que especifica.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-049885/2021;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 28 de setembro de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a alteração de medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela;
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto Municipal nº 421, de 16 março de 2020.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º , 3º e 4º e 7º do Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020.
Art. 3º O artigo 8º , do Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A visitação de idosos, residentes nas Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs, fica condicionada ao cumprimento de critérios estabelecidos pela instituição e do protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde."
Art. 4º O artigo 9º do Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A visitação de pacientes, internados em hospitais e demais serviços de assistência à saúde, fica condicionada ao cumprimento de protocolo específico do Serviço de Infecção Hospitalar da respectiva instituição."
Art. 5º O artigo 11 , do Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos da Lei Municipal nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia."
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 6º O § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Poderão ser usadas máscaras faciais, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde."
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 7º Fica revogado o § 3º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 8º O § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º Os estabelecimentos deverão fornecer aos seus empregados, funcionários ou servidores máscaras faciais, de que trata o artigo 1º deste decreto, em quantidade suficiente, mediante registro individualizado de entrega ao trabalhador."
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 9º Fica revogado o § 3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 11. O artigo 7º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos da Lei Municipal nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia."
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 6º O § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Poderão ser usadas máscaras faciais, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde."
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 7º Fica revogado o § 3º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 8º O § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º Os estabelecimentos deverão fornecer aos seus empregados, funcionários ou servidores máscaras faciais, de que trata o artigo 1º deste decreto, em quantidade suficiente, mediante registro individualizado de entrega ao trabalhador."
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 9º Fica revogado o § 3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 11. O artigo 7º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos da Lei Municipal nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia."
(Revogado pelo Decreto Nº 355 DE 17/03/2022):
Art. 12. Fica revogado o artigo 8º do Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020.
Art. 13. Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nºs 421, de 16 de março de 2020, 470, de 26 de março de 2020 e 796, de 16 de junho de 2020.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de setembro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO