Decreto nº 1602 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Altera o Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4º do Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências:

"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de fevereiro de 2023.(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado