Decreto nº 1603 DE 24/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1995
Delega competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a prática do ato que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obedecidas as disposições legais e regulamentares, para expedir atos de aprovação dos candidatos selecionados para a matrícula nos cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), de que trata o art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.327, de 5 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Benedito Onofre Bezerra Leonel.