Decreto nº 16.050 de 07/05/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 mai 2002

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec.13.640, de 13 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 32, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. De 01.01.2002 a 31.12.2002, nas operações de importação do produto classificado no código 1005.90.02.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) - milho em grão com casca - por estabelecimentos industriais, o recolhimento do ICMS, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes de sua industrialização, mediante regime especial a ser concedido pela Secretaria da Tributação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de maio de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO