Decreto nº 1.606 de 15/08/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 ago 2008
Altera dispositivo do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, que edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será comemorado junto com o Feriado Nacional de 7 de setembro."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado