Decreto nº 16074 DE 12/08/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 ago 2024

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Nº 11468/2024, que trata dos espaços e permissionários dos mercados públicos do Município de Fortaleza e dá outras providências.

O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Ordinária nº 11.468 em 27 de junho de 2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aos atuais permissionários dos mercados públicos do Município de Fortaleza o direito de permanecerem utilizando seus respectivos boxes/quiosques;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 11.468/2024 por meio de Decreto, conforme previsto em seu Art. 4º;

DECRETA:

Art. 1º - As concessões dos termos de permissão de uso autorizadas pela Lei nº 11.468/2024, deverão ser processadas pelas respectivas Secretarias Executivas Regionais observando as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º - A comprovação a que se refere o inciso I do art. 1º, da Lei nº 11.468/2024, poderá ser atendida mediante apresentação do termo de permissão do respectivo equipamento.

Parágrafo único. Não sendo possível a apresentação do termo de permissão, ou estando este expirado, poderá a competente Secretaria Executiva Regional consultar a associação de permissionários e/ou a administração do respectivo mercado público para atestar que a referida ocupação atende aos requisitos legais exigidos.

Art. 3º - A comprovação a que se refere o inciso II, art. 1º, da Lei nº 11.468/2024, será verificada pela competente Secretaria Executiva Regional, através de consulta ao sistema público informatizado, dispensando-se a necessidade de apresentação de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo solicitante.

Art. 4º - Havendo divergência entre a titularidade do termo de permissão apresentado e/ou do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e o solicitante do novo termo, o pedido deverá ser instruído com instrumento particular de cessão de direitos referente ao(s) respectivo(s) equipamento(s).

Parágrafo Único. Nos casos de falecimento do titular, o pedido deverá conter a certidão de óbito e a cessão de direitos subscrita por todos os seus herdeiros, em favor do solicitante.

Art. 5º - Atendido o disposto nos arts. 2º e 3º deste regulamento, bem como as demais exigências da lei, poderá ser expedido o termo de permissão pela competente Secretaria Executiva Regional, que deverá remeter cópia do documento à Secretaria de Finanças de Fortaleza (SEFIN), para atendimento do disposto no inciso III do art. 1º, da Lei nº 11.468/2024.

Parágrafo Único. A Secretaria de Finanças de Fortaleza (SEFIN) deverá regularizar o cadastro dos permissionários dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da remessa do novo termo de permissão pela Secretaria Executiva Regional competente.

Art. 6º - Compete às Secretarias Executivas Regionais atestar as unificações e as dimensões a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.468/2024.

Art. 7º - As futuras unificações deverão atender aos mesmos critérios deste decreto, além daqueles previstos em lei.

Art. 8º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 12 de agosto de 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

Ferruccio Petri Feitosa

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL